Decreto nº 44.236/1958

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Decreto nº 44.236/1958 Institui a Campanha Nacional de Educação e Reabilitação dos Deficientes Visuais. Foi um marco histórico na criação de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência visual, garantindo atendimento educacional e reabilitação. Contribuiu para o reconhecimento do direito à educação e inserção social de pessoas cegas ou com baixa visão, e influenciou o surgimento de instituições especializadas.

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