✅ 7. Lei Complementar nº 444/1985 – Estatuto do Magistério Paulista (Art. 95)

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✅ 7. Lei Complementar nº 444/1985 – Estatuto do Magistério Paulista (Art. 95) Define carreira, jornada, atribuições e direitos dos profissionais da educação do Estado de São Paulo. O Art. 95 trata do atendimento aos alunos com deficiência, prevendo medidas de suporte pedagógico e flexibilidade no ensino. Base para concursos públicos da SEDUC-SP, especialmente na organização da carreira docente.

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